CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CURSOS
LIVRES (DECRETO 5154/04)
O(a) Contratante, doravante denominado(a) ALUNO, celebra o presente contrato com o Instituto Rochas, inscrito no CNPJ sob nº 21.288.068/0001-98, doravante denominado CONTRATADA, para a prestação de serviços educacionais referentes ao curso livre especificado. As partes concordam com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CONTEÚDO E DATAS
1.1. O curso será ministrado conforme as informações contidas no site www.institutorochas.com.br, podendo a CONTRATADA realizar alterações nas datas, horários ou docentes, se necessário, para viabilizar o curso.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS FALTAS E REPOSIÇÕES
2.1. As faltas somente serão justificadas mediante apresentação de atestado médico ou certidão de óbito de familiar.
2.2. Reposições de aulas serão cobradas com taxa de R$ 50,00 por aula e dependerão da disponibilidade do cronograma do Instituto Rochas.
2.3. Não haverá compensação financeira por faltas justificadas ou não justificadas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO E DESISTÊNCIAS
3.1. Em caso de cancelamento do curso por iniciativa da CONTRATADA, o ALUNO terá direito à devolução integral do valor pago.
3.2. O ALUNO poderá desistir do curso e solicitar devolução integral do valor pago em até 7 (sete) dias corridos após a data da matrícula, conforme determina o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Após este prazo, não haverá reembolso.
CLÁUSULA QUARTA – DAS VAGAS
4.1. A garantia da vaga está condicionada ao pagamento integral ou parcial do curso. 4.2. A CONTRATADA poderá cancelar ou prorrogar o curso caso não haja número mínimo de alunos inscritos.
CLÁUSULA QUINTA – DO CERTIFICADO
5.1. O certificado de conclusão será emitido no último dia de curso para alunos com no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de frequência e que tenham quitado integralmente o curso.
5.2. Alunos com frequência inferior a 75% serão automaticamente remanejados para a próxima turma, estando sujeitos aos custos de transferência especificados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. A participação no curso está condicionada à quitação do valor total até o início das aulas.
6.2. Alunos inadimplentes não poderão frequentar as aulas ou obter o certificado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA UTILIZAÇÃO DE IMAGENS
7.1. O ALUNO autoriza a utilização de sua imagem em fotos, vídeos e materiais publicitários do Instituto Rochas para divulgação institucional, sem qualquer ônus.
CLÁUSULA OITAVA – DA VALIDADE DO CONTRATO
8.1. Este contrato tem validade desde a data de aceite até o término das aulas do curso contratado.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES
9.1. O Instituto Rochas não se responsabiliza por danos materiais ou morais ao ALUNO ou a seus bens durante a realização do curso, sendo o ALUNO responsável por danos causados à CONTRATADA, terceiros ou patrimônio.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. As partes elegem o foro de Cachoeiro de Itapemirim/ES para dirimir quaisquer questões relativas ao presente contrato.
Por estarem de pleno acordo, as partes assinam este contrato de forma eletrônica, conferindo-lhe validade jurídica conforme a legislação brasileira.